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24 de Abril de 2024

Consumidor paga até 35% a mais todo mês com cobrança indevida de ICMS na conta de luz

há 7 anos

Consumidor paga at 35 a mais todo ms com cobrana indevida de ICMS na conta de luz

Ultimamente temos observado que os gastos com energia elétrica realmente se traduzem no grande vilão para os orçamentos domésticos e empresariais. No Estado de São Paulo, o prejuízo é ainda maior depois que a administração pública passou a cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de forma errônea.

Calcula-se, que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. Por meio de uma ação judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS na Fatura de Energia Elétrica, o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos.

ENTENDA POR QUE ISSO OCORRE

O fato é que o Governo do Estado somente pode tributar o valor consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE). Entretanto, a administração pública com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Confira decisão judicial favorável do Superior Tribunal de Justiça. CLIQUE AQUI

AÇÃO NA JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm julgando repetidamente que a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo para apuração do ICMS é indevida. Assim, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para que seja revisado o tributo apurado mês a mês, propiciando uma imediata economia na conta de luz dentro de aproximadamente 90 dias da distribuição da ação, sendo muito comum a concessão de tutela antecipada (liminar) para que o valor da conta de luz já venha com o cálculo correto do ICMS. Este ajuizamento possibilita, ainda, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será feita pelo consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado.

Dependendo do valor da sua conta de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito passa a ser muito interessante pelos valores envolvidos, como por exemplo:

Consumidor paga at 35 a mais todo ms com cobrana indevida de ICMS na conta de luz


Advogado,

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Fonte: Restituicaodoicms

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